sábado, 3 de outubro de 2009

Normas Gerais Para Celebração de Casamento nas Igrejas da Diocese de jundiaí.

Casamento Civil é obrigatório e deverá ser realizado dias antes ou no máximo no dia do matrimônio na Igreja. Poderemos suspender a realização do matrimônio se o casamento civil não for realizado. É preciso agendá-lo, no Cartório Civil, com 03 (três) meses de antecedência.

Lembramos às noivas que devem ser pontuais. Se o atraso for excessivo, o Padre ou o Diácono que irá presidi-lo, sentir-se-á no direito de reduzir a celebração ao essencial, proibir os cumprimentos no interior da Igreja e até transferir o casamento para outro horário, depois dos casamentos que venham em seguida.

Os noivos deverão sair pela porta lateral, quando houver outra celebração matrimonial em seguida.

O número de padrinhos do noivo e da noiva não poderá ser superior a 05 (cinco) casais 10 (dez) pessoas para o noivo e 10 (dez) pessoas para a noiva, além dos pais. Podendo ficar dispostos no presbitério ou nos primeiros bancos da Igreja.

Noivo, padrinhos e os pais deverão chegar, pelo menos, 15 (quinze) minutos antes do horário da celebração. Um casal de padrinho do noivo e um casal de padrinho da noiva devem assinar a Ata do Casamento, 05 (cinco) minutos antes da celebração, na sacristia.

Para a ornamentação da Igreja, será permitido somente arranjos de flores naturais no presbitério. Nos bancos, só laços, flores e faixas. Os arranjos do presbitério, uma vez colocados, não poderão ser retirados após o casamento. Ficando também proibido jogar pétalas, arroz,... nas dependências da igreja.

Fica expressamente proibido a modificação do local dos bancos e cadeiras para adaptarem os arranjos.

Os fotógrafos e filmadores deverão usar de discrição durante a celebração.

Quando houver dama de honra, esta deverá entrar com o cortejo do noivo e padrinhos, ou então juntamente com a entrada da noiva.

A dama de honra, também, deverá permanecer Junto com os padrinhos e pais dos noivos, no lugar para estes reservados. Quando da benção das alianças, se a dama de honra estiver com as mesmas, esta será chamada pelo presidente da celebração até o altar, quando apresentará as alianças para a benção e troca dos noivos.

Para a música da celebração é preciso respeitar a liturgia, por isso, incentivamos que sejam contratados os grupos musicais ou tecladistas que participam de nossa paróquia. Permitimos grupos de fora da paróquia, neste caso, o grupo ou pessoa contratada deverá estar previamente, autorizada pelo pároco, além de indicar, para autorização, as músicas que serão tocadas na celebração. Lembramos que nem todo tipo de música pode ser tocada ou cantada no sacramento do matrimônio.

Todas as celebrações têm caráter público, portanto, em nenhuma celebração de matrimônio as portas poderão ser fechadas para aqueles que não foram convidados. Se forem contratados seguranças particulares, estes não poderão impedir a entrada ou permanência de quem quer que seja. Reservamo-nos o direito de interromper e até mesmo suspender a celebração do matrimônio na hipótese de desobediência desta norma.

Ao dar início ao processo matrimonial, será marcado a entrevista pessoal com o padre ou diácono. Quando da entrevista, os noivos deverão apresentar as músicas e o roteiro da celebração. Não podendo modificar nada do que foi combinado na secretaria da Paróquia.

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